sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Acórdão do TRF - 3ª Região fortalece luta pelo fim da Ordem dos Músicos (OMB)

O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, deputado Carlos Giannazi anuncia a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representada pelo Acórdão publicado no dia 14 de outubro de 2010, que proíbe a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) de fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.



"Sr. Presidente, gostaria de dizer que recebemos uma cópia de um acórdão do Poder Judiciário, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que significa um grande avanço para a luta dos músicos não só do Estado de São Paulo, mas de todo o território nacional.

Temos uma luta no Estado de São Paulo, inclusive uma Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Músicos e Compositores do Estado de São Paulo, que tem um trabalho muito específico também na luta contra a Ordem dos Músicos do Brasil, que é uma entidade anacrônica criada em 1960, antes do Golpe Militar de 64.

Mas hoje ela não representa mais os músicos. Inclusive ela é um estorvo, um entrave na vida profissional dos músicos brasileiros e odiada pelos músicos do Brasil. Só que como a lei que criou essa entidade não foi revogada, que é a Lei 3857, de 1960, continua cobrando anuidade dos músicos.

Ou seja, um músico, para poder trabalhar hoje, tocar no restaurante, no bar, no teatro, no show, tem de ter a carteira da Ordem dos Músicos. E para ter a carteira tem de pagar anuidade, como um advogado que tem de pagar a OAB, como um médico que tem de pagar a CRM.

Temos então algumas profissões que têm esse caráter, até porque são profissões que colocam em risco a vida das pessoas. É o caso do advogado, do médico, do dentista, do psicólogo. Mas para o músico não há necessidade, até porque o músico não coloca em risco a segurança, nem a vida e nem a saúde de ninguém.

Já aprovamos na Assembleia Legislativa a Lei 12.547, de 2007, que é uma lei que isenta e desobriga o músico no Estado de São Paulo da apresentação dessa carteira e do pagamento da anuidade. A Ordem dos Músicos não vem respeitando isso no Estado de São Paulo.

Ao mesmo tempo, o nosso mandato, através da Procuradoria da Assembleia Legislativa, e através também do Ministério Público Federal, apresentou uma proposta de ADPF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que a lei fosse revogada. Pedimos a revogação de 26 artigos dessa lei.

Essa nossa ADPF 183 está nas mãos do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto para ser encaminhada para o processo de votação, para colocar fim, de uma vez por todas, a essa exploração, ao assédio, a essa perseguição em cima dos músicos não só em São Paulo, mas no Brasil.

Gostaria só de dizer que esse acórdão do Poder Judiciário, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem de acordo com essa nossa luta, a luta dos músicos que não agüentam mais o assédio, a fiscalização indevida.

Quero ler aqui só um parágrafo desse acórdão para que as pessoas saibam que a Ordem dos Músicos no Brasil não tem o direito de cobrar a anuidade, de cobrar a nota contratual até porque a Lei 3857/60, que criou a Ordem dos Músicos, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1980.

Diz aqui o § 3º do acórdão que abre jurisprudência para que os músicos se libertem da fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil:

“A atividade de músico não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engenheiros que lidam com bens jurídicos extremamente importantes, tais como liberdade, vida, saúde, patrimônio e segurança das pessoas.”

Então, qual a conclusão aqui do acórdão: desnecessária a exigência de inscrição perante órgão de fiscalização, seja ele Ordem ou Conselho. Ou seja, é acórdão aqui da Justiça, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que abre uma jurisprudência importante em defesa dos músicos do Brasil. O músico não precisa de órgão fiscalizado, ele precisa de liberdade para poder trabalhar.

Para concluir, quero dizer que só lamento que aqui na Assembleia Legislativa o Deputado Ferrarini apresentou um projeto de lei, para revogar a nossa Lei 12547 que libertou os músicos. Acho que ele foi convencido pela Ordem dos Músicos, que é muito boa para arrecadar.

Ele apresentou um projeto para retroceder, que vai representar um verdadeiro retrocesso no Estado de São Paulo. Logicamente que não vamos deixar essa lei ser aprovada aqui porque, na nossa opinião, é ilegal e inconstitucional. Muito obrigado, Sr. Presidente".

Fonte: www.carlosgiannazi.com.br

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Músicos não podem mais ser fiscalizados pela OMB em São Paulo



O caso da Ordem dos Músicos do Brasil



Matéria sobre a OMB - Trama/Radiola


Um comentário:

  1. Bem, isso é um assunto muito polêmico, por que?
    Atuei como FISCAL de Janeiro/2008 a Outubro/2009, na OMB,
    No período verifiquei la dentro tamanhas irregularidades de deixar o queixo caido, vou deixar só algumas coisas para que depois interessados entrem em contato comigo:

    1 - A OMB não registra seus fiscais, tanto que não possuímos a SIF/CIF que é o numero de registro no Ministério do Trabalho, para atuarmos como AUDITOR FISCAL, sendo que são todos por concursos públicos, por ser autarquia além, dos outros casos, não é feita a seleção correta dos DELEGADOS.
    O caso, meu e do Sr. José Colatino (Niquinho) que trabalhou la dentro por quase 6 anos, sem registro nenhum. Está em processo trabalhista por danos morais, perdas e reconhecimento.

    2 - Documentação, como notas contratuais, autos de infração, NUNCA foram enviados para o MTB, isso acabando na pratica em prejudicar o Musico no tempo de serviço e no relatório anual de fiscalização.

    3- BALANÇO: Nunca houve no tempo que estive lá, tanto como eu e o sr. niquinho, baseando nisso, alguns crimes graves que devem ser verificados pelo o tribunal de contas, como tributarias (INSS/GARANTIA/IRRF) Repasse ao MTB dos valores das multas etc. Fora abuso de poder econômico, peculato, formação de quadrilha e outros que possam enquadrar no ccp cc.

    Portanto, se você é musico solicite a INTERVENÇÃO FEDERAL na delegacia que te representa, pois foi isso que o DEPARTAMENTO JURÍDICO DOS AUDITORES FICAIS DE BRASILIA solicitou.

    Se algum DELEGADO impuser proibir de realizar seu trabalho deverá ser acionada a autoridade policial, para o crime de constrangimento, abuso do poder e função de fiscalização não reconhecida, neste caso, poderá ser dada ate a prisão flagrante do mesmo, nem mesmo os fiscais, por causa, dos fatos que mencionei acima.

    PARA OS MÚSICOS DE SÃO CARLOS E REGIÃO há uma decisão da 3a região que proíbe a fiscalização a bares, shows e outros locais onde a lei da OMB não pode agir, sobre pena de multa de R$ 5.000,00.

    Estou a disposição.
    Rogério Galvão.

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